A segunda edição da Norma Brasileira ABNT NBR 14.518 foi publicada no dia 30 de setembro de 2019 e com ela, algumas mudanças importantes foram implementadas. A revisão da primeira versão de maio de 2000 tornou-se necessária diante das evoluções tecnológicas e do aumento no rigor para a instalação dos sistemas de ventilação de cozinhas industriais.
É importante a leitura e pleno conhecimento das informações contidas na publicação. Aqui ilustraremos algumas das mudanças apresentadas na versão de 2019.
Uma norma mais rigorosa
Uma das mudanças que está mais relacionada ao aumento do rigor da nova ABNT NBR 14.518 é a redução do limite de deposição de gordura no sistema. Anteriormente, era considerada crítica a concentração de gordura acima de 6mm, agora, esse nível baixou para 3mm, ou seja, a periodicidade de limpeza de dutos e equipamentos terá que diminuir para garantir que o acúmulo de gordura no sistema esteja dentro dos padrões de segurança.
Outra mudança na norma brasileira em relação ao rigor está na periodicidade das inspeções na rede de dutos, sendo agora determinada pela tipologia da cozinha e/ou volume de cocção, por exemplo: sistemas operando com combustível sólido (como churrasqueira a carvão) devem ser inspecionados mensalmente enquanto os com equipamentos severos (como fritadeiras) devem ser inspecionados no mínimo trimestralmente. Antes a recomendação era de uma inspeção semestral para qualquer tipo de cozinha industrial. A AR PLAC tem um vasto conhecimento nessa área e pode te ajudar a dimensionar o melhor serviço para reduzir os riscos de incêndio do seu empreendimento.
Mudanças nos equipamentos
Foram feitas alterações na classificação de efluentes dos equipamentos de cocção. Alguns foram incluídos (como churrasqueira a lenha em combustível sólido) e outros mudaram de nível (como forno elétrico ou a gás que passaram de leve para moderado). Os requisitos básicos dos sistemas de exaustão também tiveram alterações, sendo que equipamentos moderados, severos e combustível sólido agora possuem os mesmos requisitos. Agora, por exemplo, os equipamentos leves não necessitam mais de damper corta-fogo no sistema e para os demais, a necessidade do mesmo fica condicionada ao tipo do sistema fixo de combate a incêndio.
Sobre os dispositivos ativos de extinção de incêndio, fica obrigatória de acordo com a nova ABNT NBR 14.518 a proteção de todo o sistema, incluindo: blocos de cocção, coifa, redes de dutos, extratores de gordura e despoluidores atmosféricos.
Dentre os sistemas mais utilizados no Brasil estão o Dióxido de Carbono e o Agente Úmido Saponificante. O CO2 só poderá ser utilizado em trecho confinado para proteção dos dutos e equipamentos, não podendo ser utilizado no bloco de cocção. Para proteção das coifas e blocos de cocção, fica obrigatória a utilização do Agente Úmido Saponificante, podendo também ser utilizado para proteção dos dutos e equipamentos.
Palavras finais
A segunda edição da Norma Brasileira ABNT NBR 14.518 trouxe ainda outras mudanças importantes, como: a obrigatoriedade do PMOC de Exaustão seguindo NBR 13.971 com recolhimento de ART, a alteração da velocidade do ar dentro dos dutos reduzida para no mínimo 2,54 m/s e no máximo 12,5 m/s e a proibição do uso de chuveiros automáticos de aspersão de água para extinção de incêndio sobre os equipamentos de cocção (inclusive sprinkler). Muitas alterações importantes foram feitas na norma e é importante compreendê-las e aplicá-las em todas as instalações, visando sempre maior segurança e eficiência dos sistemas.