Introdução
A ARPLAC Engenharia traz a você uma importante atualização sobre as novas regulamentações relacionadas à qualidade do ar interno em ambientes de uso público e coletivo no Brasil. Estas mudanças impactam diretamente na forma como gerenciamos e monitoramos a qualidade do ar em espaços climatizados artificialmente.
Nova Regulamentação: NBR 17.037
A Resolução 09 da ANVISA, que estabelecia os padrões referenciais de qualidade do ar interior, foi substituída pela NBR 17.037. Essa norma aborda a qualidade do ar em ambientes não residenciais climatizados artificialmente e traz atualizações significativas aos parâmetros que devem ser seguidos.
Principais Mudanças
- Limite da Concentração de Dióxido de Carbono (CO2)
- O valor máximo aceitável passa de um fixo de 1.000 ppm para 700 ppm acima do valor medido no ambiente externo.
- O valor máximo aceitável passa de um fixo de 1.000 ppm para 700 ppm acima do valor medido no ambiente externo.
- Avaliação de Partículas em Suspensão (PM10 e PM2,5)
- A substituição da avaliação de aerodispersóides para a de partículas em suspensão, com limites de 50 μg/m³ para PM10 e 25 μg/m³ para PM2,5.
- A substituição da avaliação de aerodispersóides para a de partículas em suspensão, com limites de 50 μg/m³ para PM10 e 25 μg/m³ para PM2,5.
- Velocidade do Ar
- O valor máximo aceitável foi reduzido de 0,25 m/s para 0,20 m/s.
- O valor máximo aceitável foi reduzido de 0,25 m/s para 0,20 m/s.
- Temperatura e Umidade Relativa do Ar
- Estabelecimento de limites fixos de 21 a 26ºC para temperatura e 35 a 65% para umidade relativa do ar, eliminando faixas variáveis para inverno e verão.
- Estabelecimento de limites fixos de 21 a 26ºC para temperatura e 35 a 65% para umidade relativa do ar, eliminando faixas variáveis para inverno e verão.
- Amostragem de Ar Externo
- Necessidade de realizar no mínimo uma amostra de ar externo no mesmo período da avaliação interna (manhã, tarde ou noite) devido às variações climáticas e ambientais durante o dia.
- Necessidade de realizar no mínimo uma amostra de ar externo no mesmo período da avaliação interna (manhã, tarde ou noite) devido às variações climáticas e ambientais durante o dia.
- Análises em Laboratório Acreditado
- As análises devem ser realizadas em laboratórios acreditados por órgão oficial e com sistema de gestão de qualidade comprovada, conforme a ABNT NBR ISO/IEC 17.025.
- As análises devem ser realizadas em laboratórios acreditados por órgão oficial e com sistema de gestão de qualidade comprovada, conforme a ABNT NBR ISO/IEC 17.025.
- Programa de Gestão da Qualidade do Ar Interno
- Deve ser implementado um programa de gestão, conforme a ISO 16.000-40, que inclua inspeção visual do ambiente e do sistema de climatização, elaboração de relatórios técnicos e/ou fotográficos, aplicação de questionários de avaliação de satisfação dos usuários (ABNT NBR 16.401-3) e um plano de ação para mitigação das não conformidades, realizado por responsável técnico habilitado na área de qualidade do ar de interiores.
Contexto e Objetivos
Essas atualizações visam modernizar a legislação nacional, alinhando-a com avanços tecnológicos e conhecimentos adquiridos ao longo dos anos. O objetivo é garantir ambientes mais saudáveis e seguros para todos os usuários, promovendo a saúde e o bem-estar da população.
Conclusão
Na ARPLAC Engenharia, estamos comprometidos em manter nossos clientes informados e em conformidade com as novas regulamentações. Para mais informações ou esclarecimentos adicionais, entre em contato conosco. Estamos à disposição para ajudá-los a entender e a implementar essas mudanças em seus ambientes.
Esperamos que este blogpost tenha sido útil para esclarecer as recentes alterações na legislação sobre a qualidade do ar interno no Brasil. Continue acompanhando nosso blog para mais atualizações e informações relevantes.